Em cerimônia no Palácio do Planalto na tarde de quinta (16/01) ocorreu a sanção do PLP 68/2024, convertido na Lei Complementar 214/2025.
Esta lei é a principal regulamentação da reforma tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023.
Contudo, não foi sancionado todo o texto que havia sido aprovado no Congresso. Foram vetados 17 artigos ou partes deles. Como por exemplo o veto relacionado a inclusão dos fundos patrimoniais e fundos de investimentos, como Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), como não contribuintes do IBS e CBS.
Próximas etapas
Agora, os vetos do PLP 68/2024 seguem para análise do Congresso, que pode mantê-los ou rejeitá-los. Mas para a rejeição é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores.
O próximo passo da regulamentação é a aprovação do PLP 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS e estabelece as normas para se administrar esse novo imposto e o de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O projeto aguarda apreciação do Senado, caso aprovado, passará para fase de elaboração do regulamento do órgão, indicação dos entes federados para os cargos e desenvolvimento dos controles que serão implementados.
E neste momento, as empresas precisam se empenhar em um trabalho árduo de preparar seus sistemas para a aplicar o IVA DUAL (IBS e CBS) e o split payment. Pois, de acordo com o cronograma do período de transição, a vigência deste novo modelo de tributação terá início em janeiro de 2026, aplicando as alíquotas de teste.
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