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Publicadas as notas técnicas para adequação dos DF-es à reforma tributária

Published: at 17:10

Foram publicadas as notas técnicas apresentando as adequações dos leiautes dos DF-es (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e, NFCom e NFS-e Nacional) à reforma tributária.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que estabelece regras para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhada para análise do Senado Federal. Com a aprovação desse projeto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem promover ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e nos sistemas envolvidos, tendo em vista que as alterações entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A fim de garantir a operacionalização tempestiva das novas regras, além de permitir que as administrações tributárias e os contribuintes se preparem para as mudanças, antecipou-se a publicação dessas notas técnicas.

Sumário

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Cronograma

Tendo por objetivo entrar em efetiva operacionalização a partir 01/01/2026.

Vale ressaltar que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso, o que pode resultar em ajustes tanto na legislação quanto nas notas técnicas publicadas.

Nota Técnica 2024.001 (CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e, NFCom)

Nota Técnica 2024.001
Versão 1.00 de 31 de julho 2024

A nota técnica conjunta modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos relacionados a tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo), além de uma série de regras de validação, em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132/2023, para implementação da Reforma Tributária.

Esta documentação descreve as alterações aplicadas aos documentos:

Em análise às 17 páginas da NT, considerando apenas os elementos, o grupo IBSCBS adiciona um total de 48 novas informações a serem preenchidas no arquivo.

Nota Técnica 2024.002 (NF-e e NFC-e)

Nota Técnica 2024.002
Versão 1.0 de 01 de agosto de 2024

Esta nota técnica, definida conjuntamente entre os Estados, Municípios e Receita Federal do Brasil, modifica o leiaute da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). Inserindo os grupos e campos relacionados a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), em atendimento as alterações previstas na EC 132/2023 para implementação da Reforma Tributária.

Descreve em suas 41 páginas os novos campos e uma série de regras de validação. Ainda indica que serão publicadas tabelas complementares e indicadores de obrigatoriedade de preenchimento dos novos grupos de informações.

Em destaque, também cria duas finalidades de emissão da nota fiscal eletrônica:

A NT cita que a regulamentação do IBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento ao que preconiza o PLP 68/2024.

Também, explica que as finalidades de “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar” que já existem são casos especiais de “Nota de Débito”. Já uma “Nota de Entada” emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é um caso especial de “Nota de Crédito”.

Nota Técnica 001 (NFS-e Nacional)

Nota Técnica 001
Versão 1.0 de 01 de agosto de 2024

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou este documento contemplando a primeira versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto Seletivo – IS incidentes nas operações de serviços.

Atualmente a NFS-e padrão Nacional possui apenas dados do imposto municipal (ISSQN) e tributos federais. Nos novos grupos que constam na NFS-e, detalhados nas 11 páginas da nota técnica, agora observamos o detalhamento das informações referente aos Estados, Municípios e a União.

Agora você já está atualizado com as novidades da Reforma Tributária para os documentos fiscais eletrônicis. E sabe que serão mudanças desafiadoras para as empresas e profissionas.

Fica com a gente aqui no blog e saiba tudo sobre a Reforma Tributária e suas novidades! Não deixe de ler nossos artigos Reforma Tributária e Split payment, assim você terá uma visão geral da reforma.

Até a próxima! 👋