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Adaptação da NFS-e Nacional para a reforma tributária

Updated: at 08:40
logo NFS-e Nacional

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que estabelece regras para a implementação da reforma tributária do consumo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal. Com a aprovação desse projeto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem promover ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e nos sistemas envolvidos, tendo em vista que as alterações entrarão em vigor em janeiro de 2026.

Desde o início das discussões sobre a reforma tributária os profissionais da área fiscal se perguntavam como tudo isso impactaria as notas fiscais eletrônicas. Se seria utilizado um modelo único, tanto para mercadorias quanto serviços, ou se seriam mantidos os diversos modelos hoje existentes.

Neste sentido, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica 001 detalhando as alterações nos leiautes da NFS-e padrão Nacional, com vistas a incorporar as informações referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS), os novos tributos sobre o consumo criados pela emenda à Constituição Federal nº 132/2023.

Atualmente a NFS-e padrão Nacional possui apenas dados do imposto municipal (ISSQN) e tributos federais. Nos novos grupos que constam na NFS-e, detalhados nas 11 páginas da nota técnica, agora observamos o detalhamento das informações referente aos Estados, Municípios e a União.

A fim de garantir a operacionalização tempestiva das novas regras, além de permitir que as administrações tributárias e os contribuintes se preparem para as mudanças, antecipou-se a publicação dessas alterações.

É algo importante para as empresas em geral, mas especialmente para empresas de software se preparar para as mudanças e construírem ambientes de teste para garantir que seus sistemas estejam em conformidade. Vale ressaltar que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso, o que pode resultar em ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica publicada. Porém, já nos fornece uma visão bem abrangente do impacto prático nos documentos fiscais.

Qual é a expectativa daqui para frente?

Até o momento a NFS-e padrão Nacional tem a adesão opcional dos municípios. Logo, muitos municípios seguem utilizando seus sistemas e leiautes próprios.

Mas, o projeto de lei complementar 68/2024 tem gerado entendimento, de alguns profissionais, que devemos caminhar para uma adesão mais forte dos municípios à NFS-e padrão Nacional. Pois, com a proposta da apuração assistida dos tributos, através do sistema split payment para controle dos recolhimentos tributários na liquidação financeira das operações e repasse dos créditos, o uso de documentos fiscais eletrônicos padronizados é essencial.

Verificando, por exemplo, esta parte do texto no PLP 68/2024, realmente pode ser extraído este entendimento:

Art. 42. O Comitê Gestor do IBS e a RFB atuarão de forma conjunta para implementar soluções integradas para a administração do IBS e da CBS, sem prejuízo das respectivas competências legais.

(…)

§ 3º Os documentos fiscais eletrônicos relativos às operações com bens ou com serviços deverão ser compartilhados com todos os entes federativos no momento da autorização ou da recepção, utilizando padrões técnicos uniformes.

E verificando também o artigo 61, temos algumas definições bem claras de uso da NFS-e padrão Nacional como leiaute padronizado para documentos fiscais eletrônicos na reforma tributária. Com obrigatoriedade de adaptação do fisco federal, estadual e municipal, a partir de janeiro de 2026. Caso mantiverem leiaute e emissão próprios, deveram compartilhar as mesmas informações no leiaute padronizado da NFS-e Nacional com o ambiente nacional da NFS-e.

Art. 61. Ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios obrigados a:

I - adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos; e

II - compartilhar os documentos fiscais eletrônicos, após a recepção, validação e autorização, com o ambiente nacional de uso comum do Comitê Gestor do IBS e das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, os Municípios e o Distrito Federal ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2026, a:

I - autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional ou, na hipótese de possuir emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado, para o ambiente de dados nacional da NFS-e; e

(…)

§ 4º O padrão e o leiaute a que se referem os incisos I e II do § 1º deste artigo são aqueles definidos em convênio firmado entre a administração tributária da União, do Distrito Federal e dos Municípios que tiver instituído a NFS-e, desenvolvidos e geridos pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e).

Em janeiro, o auditor fiscal da Receita Federal (RFB), Adriano Subirá, que também atua como coordenador operacional de Fiscalização e secretário executivo do Comitê Gestor da NFS-e, ao participar de um evento da Escola Técnica CRCPR, comentou sobre a expectativa de implantação da NFS-e Nacional em todos os municípios:

Estamos testemunhando um avanço notável. Nossa expectativa é alcançar, até o final deste ano, uma adesão virtual de 100% dos municípios.

Desta forma, para os serviços deve ocorrer uma padronização de uso da NFS-e Nacional, eliminando essa diversidade complexa de leiautes e formatos de emissão dos diversos municípios. Porém devemos seguir com o uso dos demais modelos fiscais de documento específicos para cada operação, conforme temos hoje.

Inclusive você pode verificar na nossa postagem Publicadas as notas técnicas para adequação dos DF-es à reforma tributária, que foram emitidas várias outras notas técnicas relacionadas aos demais tipos de documento fiscal eletrônico.

Leia a íntegra(link) da Nota Técnica 001
Versão 1.0 de 01 de agosto de 2024

Continue aqui no blog com a gente e saiba tudo sobre a Reforma Tributária e suas novidades! Não deixe de ler nossos artigos Reforma Tributária e Split payment, assim você terá uma visão geral da reforma.

Até a próxima! 👋