A reforma tributária está na boca do povo brasileiro e tirando o sono dos empreendedores!
O assunto é bem amplo e vamos ver aqui só os principais pontos, para não ficar massante. Mas acompanhe as novas postagens, vamos entrar mais afundo em cada ponto de atenção. Combinado?😉
Sumário
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O que é a Reforma Tributária?
É uma iniciativa que busca a reestruturação profunda do sistema tributário brasileiro, com o intuito de torná-lo mais simples, transparente e favorável ao desenvolvimento econômico.
Ela foi dividida em duas fases:
🔄 FASE 1
- Reforma da tributação sobre o
consumo
🕖 FASE 2
- Reforma da tributação sobre a
rendae afolha
Por enquanto, a fase atual dos trabalhos e discussões encontra-se somente na fase 1. Ou seja, todo esse projeto ainda terá um longo caminho a percorrer.
Principais mudanças da reforma
Unificação de tributos
A reforma unifica cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) em um só, o IVA DUAL (Imposto sobre Valor Agregado Dual). Dual porque ainda será composto entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços), sob uma regra de cálculo mais simples.
Imposto Seletivo
Cria o IS(Imposto Seletivo), com finalidade extrafiscal de desestimular o consumo de produtos prejudiciais ao meio ambiente ou à saude.
Processo de apuração
O IVA DUAL seguirá o princípio da não cumulatividade. Isto significa que deve ser feita uma apuração de débito e crédito para cálculo do valor a recolher. Onde os tributos a pagar podem ser compensados com a quantia de crédito já paga sobre a aquisição de produtos e serviços. Já o IS será cumulativo, sem a possibilidade desta compensação.
Split payment
Uma das alterações mais significativas, realizadas pela Emenda Constitucional 132/2023, é determinar que o crédito fica condicionado ao efetivo pagamento dos tributos. E para evitar uma insegurança jurídicar para tomada de créditos tributários pelas empresas, está sendo apresentado um novo modelo de recolhimento tributário conceituado como split payment. Onde, no processo de liquidação financeira da transação, deverá ser realizada a divisão do valor de pagamento, entre a parte que cabe ao fornecedor e a parte que cabe ao fisco, sendo os tributos descontados na fonte.
Assim, o fornecedor recebe apenas o valor líquido, já os tributos da compra, devem ser transferidos diretamente para a conta do fisco ao invés de ser entregue ao fornecedor. Isso modifica o momento do recolhimento dos tributos, para junto ao pagamento do fornecedor, de forma antecipada.
Alíquota padrão
Adoção de alíquota padrão para bens materiais e imateriais, inclusive direitos e serviços. As alíquotas de referência serão fixadas pelo Senado Federal, mas podendo os estados definir suas próprias alíquotas do IBS em lei específica.
Alíquota reduzida
Define a alíquota reduzida em 60% para os seguintes bens e serviços:
- Alimentos
- Higiene pessoal e limpeza
- Comunicação
- Cultura nacional e esporte
- Educação
- Saúde, medicamentos e equipamentos médicos
- Soberania e segurança nacional
- Transporte coletivo rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano
- Insumos e produtos agropecuários
Mas via lei complementar poderá ser definido hipóteses de isenção para serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano. E hipóteses de redução em 100% da alíquota para:
- Medicamentos
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiências
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Produtos hortícolas, frutas e ovos
- Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
- Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, ou por motoristas profissionais para utilização como táxi;
- Serviços de educação relacionado ao Prouni (redução apenas do CBS)
- Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Também cria a cesta básica nacional de alimentos, que terá alíquota zero de CBS e IBS. E redução de 30% para os profissionais liberais, desde que submetidas a fiscalização por conselho profissional.
IPVA
Amplia a base de incidência do IPVA, para alcançar veículos aéreos e aquáticos. Com possibilidade de ser progressivo em razão do valor e do impacto ambiental do veículo.
Com isto, deve acabar a isenção aplicada de acordo com o ano do veículo (exemplo: veículos com mais de 15 anos) concedida por alguns estados.
ITCMD
Permite aos estados cobrarem o imposto sobre heranças e doações (ITCMD) nos casos em que os ativos estão no exterior ou em que o doador é residente no exterior.
E define a progressividade das alíquotas, com base no valor da doação ou herança, observada a alíquota máxima definida por Resolução do Senado Federal.
IPTU
O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto, conforme critérios definidos em lei municipal.
🗓️Cronograma de transição
E quando entra em prática? Bom, a transição será gradativa. Segue a linha do tempo abaixo para você entender melhor:
-
2023 ✅Aprovação da PEC 45/2023
Promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 -
2024 a 2025Regulamentação través da edição de leis complementares e ordinárias.
Desenvolvimento do novo sistema de cobrança. -
2026CBS à alíquota de 0,09%
IBS à alíquota de 0,01%
💡Compensáveis com tributos federais. -
2027Cobrança integral do CBS e extinção do PIS e a COFINS.
Cobrança do IS (Imposto Seletivo), reduzindo a alíquota do IPI à zero (exceto Zona Franca de Manaus). -
2029 a 2032Redução gradativa do ICMS e ISS para aumento da alíquota de IBS:
- 90% em 2029
- 80% em 2030
- 70% em 2031
- 60% em 2032
-
2033🎯Cobrança integral do IBS e extinção do ICMS e ISS
Agora você já domina o que é a Reforma Tributária. E sabe quais são as principais mudanças.
Fica com a gente aqui no blog e saiba tudo sobre a Reforma Tributária e suas novidades!