A reforma tributária está na boca do povo brasileiro e tirando o sono dos empreendedores!
O assunto é bem amplo e vamos ver aqui só os principais pontos, para não ficar massante. Mas acompanhe as novas postagens, vamos entrar mais afundo em cada ponto de atenção. Combinado?😉
Sumário
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O que é a Reforma Tributária?
É uma iniciativa que busca a reestruturação profunda do sistema tributário brasileiro, com o intuito de torná-lo mais simples, transparente e favorável ao desenvolvimento econômico.
Ela foi dividida em duas fases:
🔄 FASE 1
- Reforma da tributação sobre o
consumo
🕖 FASE 2
- Reforma da tributação sobre a
renda
e afolha
Por enquanto, a fase atual dos trabalhos e discussões encontra-se somente na fase 1. Ou seja, todo esse projeto ainda terá um longo caminho a percorrer.
Principais mudanças da reforma
Unificação de tributos
A reforma unifica cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) em um só, o IVA DUAL
(Imposto sobre Valor Agregado Dual). Dual porque ainda será composto entre os níveis federal (CBS
: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS
: Imposto sobre Bens e Serviços), sob uma regra de cálculo mais simples.
Imposto Seletivo
Cria o IS
(Imposto Seletivo), com finalidade extrafiscal de desestimular o consumo de produtos prejudiciais ao meio ambiente ou à saude.
Processo de apuração
O IVA DUAL
seguirá o princípio da não cumulatividade. Isto significa que deve ser feita uma apuração de débito e crédito para cálculo do valor a recolher. Onde os tributos a pagar podem ser compensados com a quantia de crédito já paga sobre a aquisição de produtos e serviços. Já o IS
será cumulativo, sem a possibilidade desta compensação.
Split payment
Uma das alterações mais significativas, realizadas pela Emenda Constitucional 132/2023, é determinar que o crédito fica condicionado ao efetivo pagamento dos tributos. E para evitar uma insegurança jurídicar para tomada de créditos tributários pelas empresas, está sendo apresentado um novo modelo de recolhimento tributário conceituado como split payment
. Onde, no processo de liquidação financeira da transação, deverá ser realizada a divisão do valor de pagamento, entre a parte que cabe ao fornecedor e a parte que cabe ao fisco, sendo os tributos descontados na fonte.
Assim, o fornecedor recebe apenas o valor líquido, já os tributos da compra, devem ser transferidos diretamente para a conta do fisco ao invés de ser entregue ao fornecedor. Isso modifica o momento do recolhimento dos tributos, para junto ao pagamento do fornecedor, de forma antecipada.
Alíquota padrão
Adoção de alíquota padrão para bens materiais e imateriais, inclusive direitos e serviços. As alíquotas de referência serão fixadas pelo Senado Federal, mas podendo os estados definir suas próprias alíquotas do IBS em lei específica.
Alíquota reduzida
Define a alíquota reduzida em 60% para os seguintes bens e serviços:
- Alimentos
- Higiene pessoal e limpeza
- Comunicação
- Cultura nacional e esporte
- Educação
- Saúde, medicamentos e equipamentos médicos
- Soberania e segurança nacional
- Transporte coletivo rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano
- Insumos e produtos agropecuários
Mas via lei complementar poderá ser definido hipóteses de isenção para serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano. E hipóteses de redução em 100% da alíquota para:
- Medicamentos
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiências
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Produtos hortícolas, frutas e ovos
- Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
- Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, ou por motoristas profissionais para utilização como táxi;
- Serviços de educação relacionado ao Prouni (redução apenas do CBS)
- Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Também cria a cesta básica nacional de alimentos, que terá alíquota zero de CBS e IBS. E redução de 30% para os profissionais liberais, desde que submetidas a fiscalização por conselho profissional.
IPVA
Amplia a base de incidência do IPVA, para alcançar veículos aéreos e aquáticos. Com possibilidade de ser progressivo em razão do valor e do impacto ambiental do veículo.
Com isto, deve acabar a isenção aplicada de acordo com o ano do veículo (exemplo: veículos com mais de 15 anos) concedida por alguns estados.
ITCMD
Permite aos estados cobrarem o imposto sobre heranças e doações (ITCMD) nos casos em que os ativos estão no exterior ou em que o doador é residente no exterior.
E define a progressividade das alíquotas, com base no valor da doação ou herança, observada a alíquota máxima definida por Resolução do Senado Federal.
IPTU
O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto, conforme critérios definidos em lei municipal.
🗓️Cronograma de transição
E quando entra em prática? Bom, a transição será gradativa. Segue a linha do tempo abaixo para você entender melhor:
-
2023 ✅Aprovação da PEC 45/2023
Promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 -
2024 a 2025Regulamentação través da edição de leis complementares e ordinárias.
Desenvolvimento do novo sistema de cobrança. -
2026CBS à alíquota de 0,09%
IBS à alíquota de 0,01%
💡Compensáveis com tributos federais. -
2027Cobrança integral do CBS e extinção do PIS e a COFINS.
Cobrança do IS (Imposto Seletivo), reduzindo a alíquota do IPI à zero (exceto Zona Franca de Manaus). -
2029 a 2032Redução gradativa do ICMS e ISS para aumento da alíquota de IBS:
- 90% em 2029
- 80% em 2030
- 70% em 2031
- 60% em 2032
-
2033🎯Cobrança integral do IBS e extinção do ICMS e ISS
Agora você já domina o que é a Reforma Tributária. E sabe quais são as principais mudanças.
Fica com a gente aqui no blog e saiba tudo sobre a Reforma Tributária e suas novidades!