Skip to content

Adequação da NF-e à reforma tributária

Updated: at 06:57

Foram publicadas as notas técnicas apresentando as adequações dos leiautes dos DF-es (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e, NFCom e NFS-e Nacional) à reforma tributária.

Vamos aqui conhecer os novos campos da NF-e, apresentado pela Nota Técnica 2024.002.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, convertido na Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras para a implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC). Com a aprovação desse projeto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem promover ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e nos sistemas envolvidos, tendo em vista que as alterações entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A fim de garantir a operacionalização tempestiva das novas regras, além de permitir que as administrações tributárias e os contribuintes se preparem para as mudanças, antecipou-se a publicação dessas notas técnicas.

Sumário

Abrir lista de conteúdos

Cronograma

Tendo por objetivo entrar em efetiva operacionalização a partir 01/01/2026.

Vale ressaltar que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso, o que pode resultar em ajustes tanto na legislação quanto nas notas técnicas publicadas.

RT - Nota Técnica 2024.002 (NF-e e NFC-e)

RT - Nota Técnica 2024.002
Versão 1.10 - Publicada em 6 de dezembro de 2024

Esta nota técnica, definida conjuntamente entre os Estados, Municípios e Receita Federal do Brasil, modifica o leiaute da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). Inserindo os grupos e campos relacionados a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), em atendimento as alterações previstas na EC 132/2023 para implementação da Reforma Tributária.

A versão 1.0 publicada em 01 de agosto de 2024 continha 41 páginas. Já a versão 1.10 de 06 de dezembro, passou a compor 67 páginas. Ela descreve além dos novos campos, uma série de regras de validação e novos eventos. Ainda indica que serão publicadas tabelas complementares e indicadores de obrigatoriedade de preenchimento dos novos grupos de informações.

Nota de Débito e Crédito

Em destaque, cria duas finalidades de emissão da nota fiscal eletrônica:

A NT cita que a regulamentação do IBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento ao que preconiza o PLP 68/2024.

Também, explica que as finalidades de “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar” que já existem são casos especiais de “Nota de Débito”. Já uma “Nota de Entada” emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é um caso especial de “Nota de Crédito”.

Cabe destacar que, a menos que ocorra uma alteração na regulamentação do ICMS e do IPI, estas notas de crédito e notas de débito não serão utilizadas para ajustes destes tributos.

Código de Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação

Os itens do documento fiscal devem ser classificados de acordo com o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS.

Essa tabela, publicada através do Informe Técnico RT 2024.001, está disponível nos portais nacionais dos DF-es. E a classificação dos itens do documento deve ser realizada conforme as previsões legais da Reforma Tributária, vinculando os CST e cClassTrib com as regras de validação.

Grupo de Identificação da Nota Fiscal Eletrônica

No ´Grupo B. Identificação da Nota Fiscal Eletrônica´ houve a inclusão do campo de Código do Município de consumo, fato gerador do IBS / CBS – cMunFGIBS, que tem como finalidade informar o município de ocorrência do fato gerador dos tributos, para ser preenchido quando o indPres = 5 (Operação presencial, fora do estabelecimento) e a nota fiscal não tiver informações do endereço do destinatário ou local de entrega.

O outro novo campo é o Indicador de Multa e Juros – indMultaJuros, que vai ser usado nas emissões de notas fiscais para incidência dos tributos IBS e da CBS, quando ocorrer recebimento de juros e multas. O contribuinte que pagar a multa e os juros terá direito ao crédito dos tributos, por isso a necessidade de criação desse campo.

Grupo B. Identificação da NF-e
cMunFGIBS indMultaJuros
gCompraGov
tpCompraGov pRedutor
tipoNotaCredito

E foi criado o subgrupo de Compra Governamental – gCompraGov. Junto a esse subgrupo, temos os seguintes campos:

Alteração do ICMS normal e ICMS ST:

As informações do ICMS da operação própria e ST passam a ter sua ocorrência opcional, pois será futuramente substituído pelo IBS.

⚠️ Precisamos lembrar de considerar a composição da base de cálculo do ICMS, pois isso não será citado em notas técnicas. Se não houver alteração, temos o IBS, CBS e IS compondo a base de cálculo do ICMS no período de transição. Leia o artigo Reforma tributária: Impactos na Formação de Preços de Venda e saiba mais.

Grupo de Informações dos Tributos IBS / CBS e IS

Novo ´Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo´ contendo um série de grupos e campos relacionados aos novos tributos que deverão ser informados para cada item do documento.

infNFe
Grupo H. Detalhamento Produtos e Serviços
prod imposto
IBSCBSSel
seletivo CST cClassTrib indPerecimento gIBSCBS gIBSCBSMono
seletivo
CST cClassTrib
gImpSel
vBCImpSel pImpSel pImpSelEspec uTrib qTrib vImpSel
gIBSCBS
vBC gIBSUF + gIBSMun + CBS +

Referenciamento de item de outra NF-e

O Grupo VB. Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e para as informações:

Grupo de Total da NF-e

Novo Grupo W03. Total da NF-e - IBS / CBS / IS contendo campos totalizadores.

IBSCBSSelTot: Totais da NF-e com IBS, CBS e IS. Deve ser informado com o somatório do campo correspondente dos itens.

gSel: Grupo total do imposto seletivo

vBCIBSCBS: Valor total da BC do IBS e da CBS

gIBS: Grupo total do IBS

gCBS: Grupo total da CBS

gMono:Grupo total da Monofasia

Visão Completa dos Novos Campos do Leiaute

Veja no board abaixo, criado no aplicativo Miro, a representação gráfica completa dos novos grupos e campos que serão criados no XML da NFe e NFCe.

Novas Regras de validação

Pacote de Schemas

A NT cita que em busca de uma padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos existentes, introduz o arquivo “DFeTiposBasicos_v1.00.xsd” ao conjunto dos arquivos que compõem o schema de todos os Documentos Fiscais Eletrônicos - DF-e, entre eles a NF-e e NFC-e.

Contudo, até o momento não foi publicado oficialmente o novo pacote de schemas contemplando as alterações da Nota Técnica. Esse pacote de schemas é muito útil para as adaptações necessárias nos softwares, com finalidade de construção e leitura dos arquivos.

Mas, podemos encontrar uma versão beta no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos SVRS, conforme o link:

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Schemas/PRBPETA/DFeTiposBasicos_v1.00.xsd.

Novos Eventos

Permite que o emitente da NFe informe o efetivo pagamento integral a fim de liberar crédito presumido do adquirente.

Evento a ser gerado pelo adquirente em relação às notas fiscais de aquisição de emissão de terceiros e que lhe gerem o direito à apropriação de crédito presumido.

Permite ao adquirente informar quando uma aquisição for destinada para o consumo de pessoa física, hipótese em que não haverá direito à apropriação de crédito.

Evento a ser gerado pelo adquirente de bem, quando este for integrado ao seu ativo imobilizado, a fim de viabilizar a adequada identificação, pelos sistemas da administração tributária, de prazo-limite para apreciação de eventuais pedidos de ressarcimento do respectivo crédito, nos termos do art. 59, I do PLP 68/2024.

Evento a ser gerado pelo adquirente de combustível listado no art. 167 do PLP 68/2024 e que pertença à cadeia produtiva desses combustíveis, para solicitar a apropriação de crédito referente à parcela que for consumida em sua atividade comercial.

Evento a ser gerado pelo fisco sempre que for emitida nota fiscal de venda de bem móvel usado por contribuinte do regime regular de apuração, que referencie nota fiscal de aquisição em que tenha havido solicitação de apropriação de crédito presumido sob condição resolutória.

Evento a ser gerado pelo adquirente para apropriação de crédito de bens e serviços que dependam da sua atividade.

Evento a ser gerado pela sucessora em relação às notas fiscais de transferência de crédito de outra sucessora da mesma empresa sucedida para informar aceite da transferência de crédito de IBS.

Evento a ser gerado pela sucessora em relação às notas fiscais de transferência de crédito de outra sucessora da mesma empresa sucedida para informar aceite da transferência de crédito de CBS.

Evento a ser gerado pelo fisco em relação às notas fiscais de transferência de crédito para informar aceite ou não aceite da transferência de crédito de IBS.

Evento a ser gerado pelo fisco em relação às notas fiscais de transferência de crédito para informar aceite ou não aceite da transferência de crédito de CBS.

Permite que o emitente da NF-e efetue o cancelamento de eventos que tenha efetuado, especificamente para cancelamentos referente o novo evento “Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente “.

Permite que o destinatário da NFe efetue o cancelamento destes novos eventos de NFe que tenha efetuado.

Permite que a sucessora efetue o cancelamento de seus eventos de NFe.

DANFE

Alterações no DANFE para exibir informações relativas aos novos tributos estão em estudo. E serão publicadas em uma nova versão desta Nota Técnica.


Gostou deste conteúdo? Compartilhe com seus colegas e amigos que também podem se beneficiar destas informações.

Até a próxima! 👋


Precisando de apoio jurídico?

Entre já em contato com o nosso parceiro o advogado Rodrigo Zanis!

Serviços personalizados e de excelência na área da advocacia, de forma inovadora, eficaz e ágil.