A reforma tributária avança mais uma etapa no seu processo atual de regulamentação. No último dia 10/7 a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar PLP 68/2024. Agora o texto segue para análise pelo Senado.
A lei complementar é necessária para regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023), estabelecendo os mecanismos e regras gerais dos novos tributos sobre o consumo (IBS, CBS e o Imposto Seletivo). Como o momento da incidência e base de cálculo dos tributos, creditamento, formas de pagamento, definição de itens que terão alíquotas reduzidas ou isentas, como alimentos da cesta básica.
Uma das novidades propostas que chamou a atenção, é da modalidade de pagamento chamada split payment
, que seria o recolhimento automático na liquidação financeira. Com base nas informações que deverão ser prestadas aos meios de pagamento a cada operação, será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas também as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Empresas com fluxo grande de operações, como supermercados por exemplo, poderão optar por um split payment simplificado
, que terá um percentual médio histórico de créditos pré-estabelecido. Após os ajustes feitos pelo Fisco, se houver diferença, o valor deverá ser devolvido em três dias úteis.
Isto pode afetar o fluxo de caixa das empresas ao estabelecer uma nova forma de recolhimento dos tributos. E está gerando um cenário de muitas dúvidas para os profissionais da área e os empresários. Principalmente em relação à precisão das informações que serão utilizadas para identificação dos débitos e créditos, recolhimento proporcional em operações com liquidação parcelada, dentre outros.
Também indica que o fisco vai precisar desenvolver um sistema robusto para a operacionalização e administração. Inclusive, o texto prevê a opção de uma apuração mensal assistida, mediante declaração pré-preenchida.
Dentre outras novidades, está a obrigação de envio em 2031, pelo Poder Executivo, de um Projeto de Lei Complementar ajustando benefícios de alíquota reduzida, caso alíquota de referência final da transição seja superior a 26,5%. A ampliação da lista de produtos com alíquota zero e a expansão do cashback (mecanismo de devolução, às famílias de baixa renda, dos impostos pagos por elas sobre seu consumo).
Não deixe de ler nosso artigo Reforma Tributária aqui do blog. E tenha uma visão geral da reforma.