O Portal da Nota Fiscal Eletrônica divulgou a versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, trazendo mais atualizações nas regras de emissão de NF-e e NFC-e em razão da Reforma Tributária.
Entre as principais alterações destaca-se a dispensa das empresas do Simples Nacional e os MEIs de preencher os novos campos de IBS e CBS nas NF-e e NFC-e, nas emissões realizadas ao longo de 2026. A obrigatoriedade para o Simples Nacional passará a valer a partir de janeiro de 2027. Esta alteração compatibiliza as regras de validação a dispensa prevista no artigo 348, inciso III, alínea “c” da Lei Complementar 214/2025.
Outro destaque é a criação do grupo específico de informações que envolvem antecipação de pagamento. Para referenciar os documentos fiscais relacionados às antecipações financeiras ocorridas antes da efetiva entrega de mercadorias ou prestação de serviços. Por exemplo, casos de operações de venda com entrega futura, nas quais o comprador realiza pagamentos e aguarda a disponibilidade dos bens adquiridos.
Já foram publicadas diversas notas técnicas apresentando adequações dos leiautes dos DF-es (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e, NFCom e NFS-e Nacional) à reforma tributária,que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026. Vamos aqui conhecer os novos campos e regras da NF-e apresentado pela Nota Técnica 2025.002.
Sumário
Abrir lista de conteúdos
- RT - Nota Técnica 2024.002
- Nota Técnica 2025.002
- Nota Técnica 2025.002 v.1.10
- Cronograma
- Nota de Débito e Crédito
- Código de Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação
- Grupo de Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
- Grupo de notas de antecipação de pagamento
- Bem móvel usado
- Alteração do ICMS normal e ICMS ST
- Grupo de Informações dos Tributos IBS / CBS e IS
- Referenciamento de item de outra NF-e
- Grupo de Total da NF-e
- Regras de Validação
- DANFE
- Pacote de Schemas
- Novos Eventos
RT - Nota Técnica 2024.002
Clique para baixar a RT - Nota Técnica 2024.002
Versão 1.10 - Publicada em 6 de dezembro de 2024
Esta foi a primeira nota técnica definida conjuntamente entre os Estados, Municípios e Receita Federal do Brasil, modificando o leiaute da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). Inserindo os grupos e campos relacionados a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), em atendimento as alterações previstas na EC 132/2023 para implementação da Reforma Tributária.
A versão 1.0 publicada em 01 de agosto de 2024 continha 41 páginas. Já a versão 1.10 de 06 de dezembro, passou a compor 67 páginas. Descrevendo além de novos campos, uma série de regras de validação e novos eventos.
Nota Técnica 2025.002
Clique para baixar a Nota Técnica 2025.002 v1.01
Versão 1.01 - Publicada em 15 de abril de 2025
Esta Nota Técnica substituiu a RT NT 2024.002, atualizando as definições dos novos eventos, regras de validação e leiaute da NF-e e NFC-e referente à Reforma Tributária do Consumo.
A versão 1.00 publicada em 28 de março de 2025 continha 48 páginas. Já a versão 1.01 de 14 de abril, passou a compor 50 páginas.
Nota Técnica 2025.002 v.1.10
Clique para baixar a Nota Técnica 2025.002 v.1.10
Versão 1.10 - Publicada em 9 de junho de 2025
Esta versão acresenta várias atualizações, como novos campos, cria e altera regras de validação, e cria novos eventos para apuração do IBS/CBS, passando a compor 66 páginas.
Mas vamos seguir, apresentando abaixo, uma visão geral e atualizada de todo o escopo das adequações da NF-e e NFC-e.
Cronograma
Em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e somente serão validadas se forem preenchidas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas, entrando em efetiva operacionalização.
Atualizações | Homologação | Produção |
---|---|---|
Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional. | 07/07 a 28/07/25 | 06/10/25 |
Aplicação das regras de validação, conforme detalhamento do cronograma abaixo. | 07/07 a 11/08/25 | 06/10/25 |
Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS. | 04/08/25 | 06/10/25 |
Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, conforme detalhamento do cronograma abaixo. | 06/10/25 | 05/01/26 |
Detalhamento do Cronograma:
Homologação | Produção | |
---|---|---|
Julho/25 | IBS/CBS facultativo. Se preenchidos, as Regras de Validação serão aplicadas. | Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema. |
Outubro/25 | IBS/CBS obrigatórios para NF-e com data de emissão maior ou igual a 06/10/2025 e as RV serão aplicadas. | IBS/CBS facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. 💡Sem valor jurídico para os novos tributos. |
Janeiro/26 | Idem Homologação Outubro/25. | Campos IBS/CBS obrigatórios para NF-e com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026 e as RV serão aplicadas. ⚠️Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026. |
Nota de Débito e Crédito
Foram criadas duas novas finalidades de emissão da nota fiscal eletrônica:
- Nota de débito: documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário);
- Nota de crédito: documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário);
A NT cita que a regulamentação do IBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento ao que preconiza a LC 214/2025.
Também, explica que as finalidades de “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar” que já existem são casos especiais de “Nota de Débito”. Já uma “Nota de Entada” emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é um caso especial de “Nota de Crédito”.
Cabe destacar que, a menos que ocorra uma alteração na regulamentação do ICMS e do IPI, estas notas de crédito e notas de débito não serão utilizadas para ajustes destes tributos.
Código de Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação
Os itens do documento fiscal devem ser classificados de acordo com o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS.
Essa tabela, publicada através do “Informe Técnico 2025.002 RTC”, está disponível nos portais nacionais dos DF-es. E a classificação dos itens do documento deve ser realizada conforme as previsões legais da Reforma Tributária, vinculando os CST e cClassTrib com as regras de validação.
Grupo de Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
No Grupo B. Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
houve a inclusão do campo de Código do Município de consumo, fato gerador do IBS / CBS – cMunFGIBS
, que tem como finalidade informar o município de ocorrência do fato gerador dos tributos, para ser preenchido quando o indPres = 5 (Operação presencial, fora do estabelecimento)
e a nota fiscal não tiver informações do endereço do destinatário ou local de entrega.
Também consta o campo “Tipo de Nota de Débito” - tpNFDebito
, com as seguintes opções possíveis:
- 01 = Transferência de créditos para Cooperativas;
- 02 = Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas;
- 03 = Débitos de notas fiscais não processadas na apuração;
- 04 = Multa e juros;
- 05 = Transferência de crédito de sucessão;
- 06 = Pagamento antecipado
- 07 = Perda em estoque
A opção 04=Multa e Juros
deverá ser usada nas emissões de notas fiscais para incidência dos tributos IBS e da CBS, quando ocorrer recebimento de juros e multas. O contribuinte que pagar a multa e os juros terá direito ao crédito dos tributos, por isso a necessidade de criação desse campo.
E a inclusão do campo “Tipo de Nota de Crédito” - tpNFCredito
, com as seguintes opções possíveis:
- 01 = Multa e juros
- 02 = Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25)
Foi também criado o subgrupo de Compra Governamental – gCompraGov
. Junto a esse subgrupo, temos os seguintes campos:
tpEnteGov
: Tipo de ente governamental. Que poderá ser:- 1 = União
- 2 = Estado
- 3 = Distrito Federal
- 4 = Município
pRedutor
: Percentual de redução de alíquota em compra governamental, conforme o art. 472/370 da LC 214/2024.tpOperGov
: Tipo de operação com o ente governamental. Que pode ser:- 1=Fornecimento
- 2=Recebimento do pagamento, conforme fato gerador do IBS/CBS definido no Art. 10 § 2ºd a LC 214/2024.
Grupo de notas de antecipação de pagamento
Este grupo deverá ser utilizado para referênciar chaves de NF-e emitidas anteriormente, referente pagamentos antecipados.
gPagAntecipado
: Grupo de notas de antecipação de pagamento. Informado para abater as parcelas de antecipação de pagamento, conforme Art. 10. § 4º.refNFe
: Chave de acesso da NF-e de antecipação de pagamento. Pode ser informado até 99 chaves de NF-e.
Tendo as seguintes regras de validação:
- Rejeição: NF-e referenciada de pagamento antecipado informada indevidamente (caso informado para modelo 65 - NFC-e);
- Rejeição: NF-e referenciada de pagamento antecipado inexistente;
- Rejeição: NF-e referenciada de pagamento antecipado deve ser do tipo débito.
Bem móvel usado
O grupo Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e
passa a ter o campo indBemMovelUsado
para identificar o fornecimento de bem móvel usado, adquirido de pessoa física que não seja contribuinte ou que seja inscrita como MEI.
Alteração do ICMS normal e ICMS ST
As informações do ICMS da operação própria e ST passam a ter sua ocorrência opcional, pois será futuramente substituído pelo IBS.
⚠️ Precisamos lembrar de considerar a composição da base de cálculo do ICMS, pois isso não será citado em notas técnicas. Se não houver alteração, temos o IBS, CBS e IS compondo a base de cálculo do ICMS no período de transição. Leia o artigo Reforma tributária: Impactos na Formação de Preços de Venda e saiba mais.
Grupo de Informações dos Tributos IBS / CBS e IS
Novo grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo
, contendo um série de campos relacionados aos novos tributos que deverão ser informados para cada item do documento, e o Grupo VB. Total do item da NF-e
com o campo vItem
.
- Esquema gráfico do leiaute, contemplando os grupos de campos do IBS, CBS e Imposto Seletivo.
- Campos do Imposto Seletivo
- Grupo do IBS e CBS
- Campos do IBS da UF
- Campos do IBS dos Municípios
- Campos da CBS
- Grupo de informações da Tributação Regular, informando como seria a tributação caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva
- Campos do Crédito Presumido de IBS
- Campos do Crédito Presumido da CBS
- Campos do IBS e da CBS em Compras Governamentais
- Campos do IBS e CBS Monofásico
- Campos de Transferências de Crédito
- Campos de crédito presumido de IBS para fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus
Referenciamento de item de outra NF-e
O Grupo VC. Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e
para as informações:
DFeReferenciado
- Grupo para Documento Fiscal Eletrônico ReferenciadochaveAcesso
- Chave de acesso do DF-e referenciadonItem
- Número do item do documento referenciado.
Grupo de Total da NF-e
Novo Grupo W03. Total da NF-e - IBS / CBS / IS
contendo campos totalizadores.
ISTot
Grupo total do imposto seletivo
vIS
: Total do imposto seletivo
IBSCBSTot
Totais da NF-e com IBS e da CBS
-
vBCIBSCBS
: Valor total da BC do IBS e da CBS -
gIBS
Grupo de Totais do IBS:-
gIBSUF
Grupo total do IBS do Estado:vDif
: Valor total do diferimentovDevTrib
: Valor total de devolução de tributosvIBSUF
: Valor total do IBS da UF
-
gIBSMunTot
Grupo total do IBS do Município:vDif
: Valor total do diferimentovDevTrib
: Valor total de devolução de tributosvIBSMun
: Valor total do IBS da UF
-
-
vIBS
: Valor total do IBS -
vCresPres
: Valor total do crédito presumido -
vCredPresCondSus
: Valor total do crédito presumido em condição suspensiva -
gCBS
Grupo total da CBS:vDif
Valor total do diferimentovDevTrib
Valor total de devolução de tributosvCBS
Valor total da CBSvCresPres
Valor total do crédito presumidovCredPresCondSus
Valor total do crédito presumido em condição suspensiva
-
gMono
Grupo total da Monofasia:vIBSMono
: Total do IBS monofásicovCBSMono
: Total da CBS monofásicavIBSMonoReten
: Total do IBS monofásico sujeito a retençãovCBSMonoReten
: Total da CBS monofásico sujeito a retençãovIBSMonoRet
: Total do IBS monofásico retido anteriormentevCBSMonoReten
: Total da CBS monofásico retido anteriormente
vNFTot
: Valor total da NF-e com IBS / CBS / IS
Regras de Validação
Diversas regras de validação serão aplicadas. Destacam-se e rejeição caso não informados dados do grupo dos tributos IBS e CBS e a regra de validação do valor total da NF-e/NFC-e, que vai considerar os valores de IS, IBS, CBS, IBS monofásico e CBS monofásica como parte integrante do total do documento.
Contudo, para no ano de 2026, que será tratado como um período de testes, está prevista a exceção em que os valores destacados dos novos tributos não sejam ainda somados no valor total da nota. Permitindo que as empresas e os sistemas de gestão, nesta exigência específica, tenham esse período para adaptação.
DANFE
Alterações no DANFE para exibir informações relativas aos novos tributos estão em estudo. E serão publicadas em uma nova versão desta Nota Técnica.
Pacote de Schemas
A NT cita que em busca de uma padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos existentes, introduz o arquivo “DFeTiposBasicos_v1.00.xsd” ao conjunto dos arquivos que compõem o schema de todos os Documentos Fiscais Eletrônicos - DF-e, entre eles a NF-e e NFC-e.
Esse pacote de schemas é muito útil para as adaptações necessárias nos softwares, com finalidade de construção e leitura dos arquivos. Podemos encontrá-lo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos\Esquemas XML”, com o nome:
- Esquema XML NF-e/NFC-e - Pacote de Liberação nº 010a (Novo leiaute da NF-e, NT 2025.002 v.1.01) (ZIP). Publicado em 15/04/2025
(versão em desuso)
- Esquema XML NF-e/NFC-e - Pacote de Liberação nº 010b (Novo leiaute da NF-e, NT 2025.002 v.1.10, NT 2024.003 e NT 2025.001) (ZIP). Publicado em 09/06/2025
Novos Eventos
Criação de novos eventos destinados a ajustar a apuração assistida do IBS e da CBS. Permitindo que em certos casos específicos as empresas informem o direito ao crédito fiscal ou realizem o estorno de créditos indevidamente apropriados.
Código | Evento | Autor |
---|---|---|
112110 | Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente | Emitente |
112120 | Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção | Emitente |
112130 | Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor | Emitente |
112140 | Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado | Emitente |
211110 | Solicitação de Apropriação de crédito presumido | Destinatário |
211120 | Destinação de item para consumo pessoal | Emitente Destinatário |
211124 | Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente | Destinatário |
211128 | Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito | Destinatário |
211130 | Imobilização de Item | Destinatário |
211140 | Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível | Destinatário |
211150 | Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente | Destinatário |
212110 | Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão | Sucessora |
212120 | Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito CBS em Operações de Sucessão | Sucessora |
412120 | Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão | Fisco |
412130 | Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão | Fisco |
110001 | Cancelamento de Evento (para cancelar algum dos eventos citados acima) | Autor do evento a cancelar |
O evento de “Imobilização de Item” por exemplo, deverá ser gerado pelo adquirente de bem, quando este for integrado ao seu ativo imobilizado, a fim de viabilizar o controle do prazo de 180 dias para apreciação dos pedidos de ressarcimento do respectivo crédito, nos termos do art. 39 e 40, I da LC 214/2025.
Gostou deste conteúdo? Compartilhe com seus colegas e amigos que também podem se beneficiar destas informações.
Até a próxima! 👋
Precisando de apoio jurídico?
Entre já em contato com o nosso parceiro o advogado Rodrigo Zanis!
Serviços personalizados e de excelência na área da advocacia, de forma inovadora, eficaz e ágil.