Foram publicadas notas técnicas apresentando as adequações dos leiautes dos DF-es (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e, NFCom e NFS-e Nacional) à reforma tributária.
Vamos aqui conhecer os novos campos da NF-e, apresentado pela Nota Técnica 2025.002.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, convertido na Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras para a implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC). Com a aprovação desse projeto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem promover ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e nos sistemas envolvidos, tendo em vista que as alterações entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Sumário
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- Cronograma
- RT - Nota Técnica 2024.002
- Nota Técnica 2025.002 (NF-e e NFC-e)
- Nota de Débito e Crédito
- Código de Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação
- Grupo de Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
- Alteração do ICMS normal e ICMS ST
- Grupo de Informações dos Tributos IBS / CBS e IS
- Referenciamento de item de outra NF-e
- Grupo de Total da NF-e
- Regras de Validação
- DANFE
- Pacote de Schemas
- Novos Eventos
Cronograma
a) Inserção de campos de controle e criação de eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS:
- 01/07/2025: Implantação Homologação
- 01/10/2025: Implantação Produção
b) Aplicação das Regras de Validação:
- 01/07/2025: Implantação Homologação
- 01/01/2026: Implantação Produção
Em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas, entrando em efetiva operacionalização.
RT - Nota Técnica 2024.002
Clique para baixar a RT - Nota Técnica 2024.002
Versão 1.10 - Publicada em 6 de dezembro de 2024
Esta nota técnica, definida conjuntamente entre os Estados, Municípios e Receita Federal do Brasil, modificava o leiaute da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). Inserindo os grupos e campos relacionados a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), em atendimento as alterações previstas na EC 132/2023 para implementação da Reforma Tributária.
A versão 1.0 publicada em 01 de agosto de 2024 continha 41 páginas. Já a versão 1.10 de 06 de dezembro, passou a compor 67 páginas. Descrevendo além de novos campos, uma série de regras de validação e novos eventos.
Nota Técnica 2025.002 (NF-e e NFC-e)
Clique para baixar a Nota Técnica 2024.002
Versão 1.01 - Publicada em 15 de abril de 2025
Esta Nota Técnica substitui, no âmbito da NFe/NFCe, a RT NT 2024.002, atualizando as definições dos novos eventos, regras de validação e leiaute da NF-e e NFC-e referente à Reforma Tributária do Consumo.
A versão 1.00 publicada em 28 de março de 2025 continha 48 páginas. Já a versão 1.01 de 14 de abril, passou a compor 50 páginas.
Nota de Débito e Crédito
Foram criadas duas novas finalidades de emissão da nota fiscal eletrônica:
- Nota de débito: documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário);
- Nota de crédito: documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário);
A NT cita que a regulamentação do IBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento ao que preconiza a LC 214/2025.
Também, explica que as finalidades de “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar” que já existem são casos especiais de “Nota de Débito”. Já uma “Nota de Entada” emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é um caso especial de “Nota de Crédito”.
Cabe destacar que, a menos que ocorra uma alteração na regulamentação do ICMS e do IPI, estas notas de crédito e notas de débito não serão utilizadas para ajustes destes tributos.
Código de Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação
Os itens do documento fiscal devem ser classificados de acordo com o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS.
Essa tabela, publicada através do Informe Técnico RT 2024.001, está disponível nos portais nacionais dos DF-es. E a classificação dos itens do documento deve ser realizada conforme as previsões legais da Reforma Tributária, vinculando os CST e cClassTrib com as regras de validação.
Grupo de Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
No ´Grupo B. Identificação da Nota Fiscal Eletrônica´ houve a inclusão do campo de Código do Município de consumo, fato gerador do IBS / CBS – cMunFGIBS
, que tem como finalidade informar o município de ocorrência do fato gerador dos tributos, para ser preenchido quando o indPres = 5 (Operação presencial, fora do estabelecimento)
e a nota fiscal não tiver informações do endereço do destinatário ou local de entrega.
Também consta o campo “Tipo de Nota de Débito” - tpNFDebito
, com as seguintes opções possíveis:
- 01 = Transferência de créditos para Cooperativas;
- 02 = Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas;
- 03 = Débitos de notas fiscais não processadas na apuração;
- 04 = Multa e juros;
- 05 = Transferência de crédito de sucessão;
A opção 04=Multa e Juros
deverá ser usada nas emissões de notas fiscais para incidência dos tributos IBS e da CBS, quando ocorrer recebimento de juros e multas. O contribuinte que pagar a multa e os juros terá direito ao crédito dos tributos, por isso a necessidade de criação desse campo.
E a inclusão do campo “Tipo de Nota de Crédito” - tpNFCredito
. Mas os tipos ainda serão definidos futuramente.
Foi também criado o subgrupo de Compra Governamental – gCompraGov
. Junto a esse subgrupo, temos os seguintes campos:
tpEnteGov
: Tipo de ente governamental. Que poderá ser:- 1 = União
- 2 = Estado
- 3 = Distrito Federal
- 4 = Município
pRedutor
: Percentual de redução de alíquota em compra governamental, conforme o art. 472/370 da LC 214/2024.
Alteração do ICMS normal e ICMS ST
As informações do ICMS da operação própria e ST passam a ter sua ocorrência opcional, pois será futuramente substituído pelo IBS.
⚠️ Precisamos lembrar de considerar a composição da base de cálculo do ICMS, pois isso não será citado em notas técnicas. Se não houver alteração, temos o IBS, CBS e IS compondo a base de cálculo do ICMS no período de transição. Leia o artigo Reforma tributária: Impactos na Formação de Preços de Venda e saiba mais.
Grupo de Informações dos Tributos IBS / CBS e IS
Novo grupo ´Grupo VB. Total do item da NF-e´ com o campo´vItem´ e o ´Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo´ contendo um série de grupos e campos relacionados aos novos tributos que deverão ser informados para cada item do documento.
- Esquema gráfico do leiaute, contemplando os grupos de campos do IBS, CBS e Imposto Seletivo.
- Campos do Imposto Seletivo
- Grupo do IBS e CBS
- Campos do IBS da UF
- Campos do IBS dos Municípios
- Campos da CBS
- Grupo de informações da Tributação Regular, informando como seria a tributação caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva
- Campos do Crédito Presumido de IBS
- Campos do Crédito Presumido da CBS
- Campos do IBS e CBS Monofásico
Referenciamento de item de outra NF-e
O Grupo VC. Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e
para as informações:
DFeReferenciado
- Grupo para Documento Fiscal Eletrônico ReferenciadochaveAcesso
- Chave de acesso do DF-e referenciadonItem
- Número do item do documento referenciado.
Grupo de Total da NF-e
Novo Grupo W03. Total da NF-e - IBS / CBS / IS
contendo campos totalizadores.
ISTot
Grupo total do imposto seletivo
vIS
: Total do imposto seletivo
IBSCBSTot
Totais da NF-e com IBS e da CBS
-
vBCIBSCBS
: Valor total da BC do IBS e da CBS -
gIBS
Grupo de Totais do IBS:-
gIBSUF
Grupo total do IBS do Estado:vDif
: Valor total do diferimentovDevTrib
: Valor total de devolução de tributosvIBSUF
: Valor total do IBS da UF
-
gIBSMunTot
Grupo total do IBS do Município:vDif
: Valor total do diferimentovDevTrib
: Valor total de devolução de tributosvIBSMun
: Valor total do IBS da UF
-
-
vIBS
: Valor total do IBS -
vCresPres
: Valor total do crédito presumido -
vCredPresCondSus
: Valor total do crédito presumido em condição suspensiva -
gCBS
Grupo total da CBS:vCresPres
Valor total do crédito presumidovCredPresCondSus
Valor total do crédito presumido em condição suspensivavDif
Valor total do diferimentovDevTrib
Valor total de devolução de tributosvCBS
Valor total da CBS
-
gMono
Grupo total da Monofasia:vIBSMono
: Total do IBS monofásicovCBSMono
: Total da CBS monofásicavIBSMonoReten
: Total do IBS monofásico sujeito a retençãovCBSMonoReten
: Total da CBS monofásico sujeito a retençãovIBSMonoRet
: Total do IBS monofásico retido anteriormentevCBSMonoReten
: Total da CBS monofásico retido anteriormente
vNFTot
: Valor total da NF-e com IBS / CBS / IS
Regras de Validação
Diversas regras de validação serão aplicadas. Destacam-se e rejeição caso não informados dados do grupo dos tributos IBS e CBS e a regra de validação do valor total da NF-e/NFC-e, que vai considerar os valores de IS, IBS, CBS, IBS monofásico e CBS monofásica como parte integrante do total do documento.
Contudo, para no ano de 2026, que será tratado como um período de testes, está prevista a exceção em que os valores destacados dos novos tributos não sejam ainda somados no valor total da nota. Permitindo que as empresas e os sistemas de gestão, nesta exigência específica, tenham esse período para adaptação.
DANFE
Alterações no DANFE para exibir informações relativas aos novos tributos estão em estudo. E serão publicadas em uma nova versão desta Nota Técnica.
Pacote de Schemas
A NT cita que em busca de uma padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos existentes, introduz o arquivo “DFeTiposBasicos_v1.00.xsd” ao conjunto dos arquivos que compõem o schema de todos os Documentos Fiscais Eletrônicos - DF-e, entre eles a NF-e e NFC-e.
Esse pacote de schemas é muito útil para as adaptações necessárias nos softwares, com finalidade de construção e leitura dos arquivos. Podemos encontrá-lo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos\Esquemas XML”, com o nome:
- Esquema XML NF-e/NFC-e - Pacote de Liberação nº 010a (Novo leiaute da NF-e, NT 2025.002 v.1.01) (ZIP). Publicado em 15/04/2025
Novos Eventos
Criação de novos eventos destinados a ajustar a apuração assistida do IBS e da CBS. Permitindo que em certos casos específicos as empresas informem o direito ao crédito fiscal ou realizem o estorno de créditos indevidamente apropriados.
Código | Evento | Autor |
---|---|---|
112110 | Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente | Emitente |
211110 | Solicitação de Apropriação de crédito presumido | Destinatário |
211120 | Destinação de item para consumo pessoal | Emitente Destinatário |
211124 | Perecimento, perda, roubo ou furto | Destinatário |
211128 | Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito | Destinatário |
211130 | Imobilização de Item | Destinatário |
211140 | Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível | Destinatário |
211150 | Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente | Destinatário |
212110 | Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão | Sucessora |
212120 | Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito CBS em Operações de Sucessão | Sucessora |
412120 | Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão | Fisco |
412130 | Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão | Fisco |
110001 | Cancelamento de Evento (para cancelar algum dos eventos citados acima) | Autor do evento a cancelar |
O evento de “Imobilização de Item” por exemplo, deverá ser gerado pelo adquirente de bem, quando este for integrado ao seu ativo imobilizado, a fim de viabilizar o controle do prazo de 180 dias para apreciação dos pedidos de ressarcimento do respectivo crédito, nos termos do art. 39 e 40, I da LC 214/2025.
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