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Nota Técnica 2025.002 substitui a RT NT 2024.002 nas adequações da NF-e à reforma tributária

Published: at 07:58

Foram publicadas notas técnicas apresentando as adequações dos leiautes dos DF-es (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e, NFCom e NFS-e Nacional) à reforma tributária.

Vamos aqui conhecer os novos campos da NF-e, apresentado pela Nota Técnica 2025.002.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, convertido na Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras para a implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC). Com a aprovação desse projeto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem promover ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e nos sistemas envolvidos, tendo em vista que as alterações entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Sumário

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Cronograma

a) Inserção de campos de controle e criação de eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS:

b) Aplicação das Regras de Validação:

Em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas, entrando em efetiva operacionalização.

RT - Nota Técnica 2024.002

Clique para baixar a RT - Nota Técnica 2024.002
Versão 1.10 - Publicada em 6 de dezembro de 2024

Esta nota técnica, definida conjuntamente entre os Estados, Municípios e Receita Federal do Brasil, modificava o leiaute da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). Inserindo os grupos e campos relacionados a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), em atendimento as alterações previstas na EC 132/2023 para implementação da Reforma Tributária.

A versão 1.0 publicada em 01 de agosto de 2024 continha 41 páginas. Já a versão 1.10 de 06 de dezembro, passou a compor 67 páginas. Descrevendo além de novos campos, uma série de regras de validação e novos eventos.

Nota Técnica 2025.002 (NF-e e NFC-e)

Clique para baixar a Nota Técnica 2024.002
Versão 1.01 - Publicada em 15 de abril de 2025

Esta Nota Técnica substitui, no âmbito da NFe/NFCe, a RT NT 2024.002, atualizando as definições dos novos eventos, regras de validação e leiaute da NF-e e NFC-e referente à Reforma Tributária do Consumo.

A versão 1.00 publicada em 28 de março de 2025 continha 48 páginas. Já a versão 1.01 de 14 de abril, passou a compor 50 páginas.

Nota de Débito e Crédito

Foram criadas duas novas finalidades de emissão da nota fiscal eletrônica:

A NT cita que a regulamentação do IBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento ao que preconiza a LC 214/2025.

Também, explica que as finalidades de “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar” que já existem são casos especiais de “Nota de Débito”. Já uma “Nota de Entada” emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é um caso especial de “Nota de Crédito”.

Cabe destacar que, a menos que ocorra uma alteração na regulamentação do ICMS e do IPI, estas notas de crédito e notas de débito não serão utilizadas para ajustes destes tributos.

Código de Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação

Os itens do documento fiscal devem ser classificados de acordo com o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS.

Essa tabela, publicada através do Informe Técnico RT 2024.001, está disponível nos portais nacionais dos DF-es. E a classificação dos itens do documento deve ser realizada conforme as previsões legais da Reforma Tributária, vinculando os CST e cClassTrib com as regras de validação.

Grupo de Identificação da Nota Fiscal Eletrônica

No ´Grupo B. Identificação da Nota Fiscal Eletrônica´ houve a inclusão do campo de Código do Município de consumo, fato gerador do IBS / CBS – cMunFGIBS, que tem como finalidade informar o município de ocorrência do fato gerador dos tributos, para ser preenchido quando o indPres = 5 (Operação presencial, fora do estabelecimento) e a nota fiscal não tiver informações do endereço do destinatário ou local de entrega.

Também consta o campo “Tipo de Nota de Débito” - tpNFDebito, com as seguintes opções possíveis:

A opção 04=Multa e Juros deverá ser usada nas emissões de notas fiscais para incidência dos tributos IBS e da CBS, quando ocorrer recebimento de juros e multas. O contribuinte que pagar a multa e os juros terá direito ao crédito dos tributos, por isso a necessidade de criação desse campo.

E a inclusão do campo “Tipo de Nota de Crédito” - tpNFCredito. Mas os tipos ainda serão definidos futuramente.

Grupo B. Identificação da NF-e
cMunFGIBS finNFe tpNFDebito tpNFCredito
gCompraGov
tpCompraGov pRedutor

Foi também criado o subgrupo de Compra Governamental – gCompraGov. Junto a esse subgrupo, temos os seguintes campos:

Alteração do ICMS normal e ICMS ST

As informações do ICMS da operação própria e ST passam a ter sua ocorrência opcional, pois será futuramente substituído pelo IBS.

⚠️ Precisamos lembrar de considerar a composição da base de cálculo do ICMS, pois isso não será citado em notas técnicas. Se não houver alteração, temos o IBS, CBS e IS compondo a base de cálculo do ICMS no período de transição. Leia o artigo Reforma tributária: Impactos na Formação de Preços de Venda e saiba mais.

Grupo de Informações dos Tributos IBS / CBS e IS

Novo grupo ´Grupo VB. Total do item da NF-e´ com o campo´vItem´ e o ´Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo´ contendo um série de grupos e campos relacionados aos novos tributos que deverão ser informados para cada item do documento.

infNFe
Grupo H. Detalhamento Produtos e Serviços
prod +
imposto
... +
IS +
IBSCBS
CST cClassTrib gIBSCBS + gIBSCBSMono +
vItem
IS
CSTIS cClassTribIS vBCIS pIS pISEspec uTrib qTrib vIS
gIBSCBS
vBC gIBSUF + gIBSMun + gCBS + gTribRegular + gIBSCredPres + gCBSCredPres +
gIBSUF
pIBSUF
gDif
pDif vDif
gDevTrib
vDevTrib
gRed
pRedAliq pAliqEfet
vIBSUF
gIBSMun
pIBSMun
gDif
pDif vDif
gDevTrib
vDevTrib
gRed
pRedAliq pAliqEfet
vIBSMun
gCBS
pCBS
gDif
pDif vDif
gDevTrib
vDevTrib
gRed
pRedAliq pAliqEfet
vCBS
gTribRegular
CSTReg cClassTribReg pAliqEfetRegIBSUF vTribRegIBSUF pAliqEfetRegIBSMun vTribRegIBSMun pAliqEfetRegCBS vTribRegCBS
gIBSCredPres
cCredPres pCredPres vCredPres vCredPresCondSus
gCBSCredPres
cCredPres pCredPres vCredPres vCredPresCondSus
gIBSCBSMono
qBCMono adRemIBS adRemCBS vIBSMono vCBSMono
-x-
qBCMonoReten adRemIBSREten vIBSMonoReten adRemCBSReten vCBSMonoReten
-x-
qBCMonoRet adRemIBSRet vIBSMonoRet adRemCBSRet vCBSMonoRet
-x-
pDifIBS vIBSMonoDif pDifCBS vCBSMonoDif
vTotIBSMonoItem vTotCBSMonoItem

Referenciamento de item de outra NF-e

O Grupo VC. Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e para as informações:

Grupo de Total da NF-e

Novo Grupo W03. Total da NF-e - IBS / CBS / IS contendo campos totalizadores.

ISTot Grupo total do imposto seletivo

IBSCBSTot Totais da NF-e com IBS e da CBS

vNFTot: Valor total da NF-e com IBS / CBS / IS

Regras de Validação

Diversas regras de validação serão aplicadas. Destacam-se e rejeição caso não informados dados do grupo dos tributos IBS e CBS e a regra de validação do valor total da NF-e/NFC-e, que vai considerar os valores de IS, IBS, CBS, IBS monofásico e CBS monofásica como parte integrante do total do documento.

Contudo, para no ano de 2026, que será tratado como um período de testes, está prevista a exceção em que os valores destacados dos novos tributos não sejam ainda somados no valor total da nota. Permitindo que as empresas e os sistemas de gestão, nesta exigência específica, tenham esse período para adaptação.

DANFE

Alterações no DANFE para exibir informações relativas aos novos tributos estão em estudo. E serão publicadas em uma nova versão desta Nota Técnica.

Pacote de Schemas

A NT cita que em busca de uma padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos existentes, introduz o arquivo “DFeTiposBasicos_v1.00.xsd” ao conjunto dos arquivos que compõem o schema de todos os Documentos Fiscais Eletrônicos - DF-e, entre eles a NF-e e NFC-e.

Esse pacote de schemas é muito útil para as adaptações necessárias nos softwares, com finalidade de construção e leitura dos arquivos. Podemos encontrá-lo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos\Esquemas XML”, com o nome:

Novos Eventos

Criação de novos eventos destinados a ajustar a apuração assistida do IBS e da CBS. Permitindo que em certos casos específicos as empresas informem o direito ao crédito fiscal ou realizem o estorno de créditos indevidamente apropriados.

CódigoEventoAutor
112110Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirenteEmitente
211110Solicitação de Apropriação de crédito presumidoDestinatário
211120Destinação de item para consumo pessoalEmitente Destinatário
211124Perecimento, perda, roubo ou furtoDestinatário
211128Aceite de débito na apuração por emissão de nota de créditoDestinatário
211130Imobilização de ItemDestinatário
211140Solicitação de Apropriação de Crédito de CombustívelDestinatário
211150Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirenteDestinatário
212110Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de SucessãoSucessora
212120Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito CBS em Operações de SucessãoSucessora
412120Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de SucessãoFisco
412130Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de SucessãoFisco
110001Cancelamento de Evento (para cancelar algum dos eventos citados acima)Autor do evento a cancelar

O evento de “Imobilização de Item” por exemplo, deverá ser gerado pelo adquirente de bem, quando este for integrado ao seu ativo imobilizado, a fim de viabilizar o controle do prazo de 180 dias para apreciação dos pedidos de ressarcimento do respectivo crédito, nos termos do art. 39 e 40, I da LC 214/2025.


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