Está vigente neste ano de 2024 uma nova tributação sobre investimentos no exterior. Entenda as mudanças na legislação brasileira.
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📑 Nova legislação
A nova norma, a Lei n° 14.754/2023, foi sancionada no finalzinho do ano de 2023, entrando em vigor em 2024. Tendo origem no projeto de lei PL 4173/2023, de autoria do próprio poder executivo. O objetivo apresentado foi de taxar os super-ricos, mas acaba impactando também a tributação dos pequenos investimentos de pessoa física no exterior.
Por sua vez, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa n° 2180/2024 em março deste ano, disciplinando os artigos 1º a 15º da referida lei 14.754/2023. Trazendo esclarecimentos sobre a nova tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no país com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
💸 Fim da isenção até 35 mil reais por mês
A isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital, obtido nas vendas mensais no exterior de até R$ 35 mil, deixa de existir. Então, qualquer valor de venda, com algum lucro, passa a exigir o pagamento de imposto.
🤔 Taxa fixa de 15% sobre ganhos de capital
Uma das grandes mudanças é a aplicação de uma alíquota única de 15% de imposto sobre o ganho de capital de aplicações financeiras. Até então, tínhamos isenção em ganhos até R$ 35 mil, e um alíquota progressiva, que partia 15% para ganhos de até R$ 5 milhões, de 17,5% até R$ 10 milhões, de 20% até R$ 30 milhões e 22,5% acima de 30 milhões.
Veja a tabela abaixo para você entender melhor esta mudança.
Ganho de capital mensal (R$) | Alíquota até 2023 | A partir de 2024 |
---|---|---|
Até 35 mil | Isento | 15% |
De 35 mil a 5 milhões | 15% | 15% |
De 5 a 10 milhões | 17,5% | 15% |
De 10 a 30 milhões | 20,0% | 15% |
Acima de 30 milhões | 22,5% | 15% |
Ou seja, agora qualquer ganho de capital referente investimentos no exterior é taxado, independentemente do valor. Por exemplo, uma pessoa que tiver o ganho de capital de R$ 35 mil, passa a pagar o imposto de R$ 5.250,00.
Mas esta nova regra, beneficia grandes investidores, referente ganhos acima de R$ 5 milhões, que passam a aplicar uma alíquota menor. Veja no quadro de exemplo abaixo, que uma pessoa com o ganho de R$ 40 milhões, tem a redução de 3 milhões de imposto de renda.
Ganho de capital (R$) | Imposto a pagar até 2023 | A partir de 2024 | Diferença |
---|---|---|---|
35 mil | Isento | 5.250,00 | + 5.250,00 |
40 milhões | 9 milhões | 6 milhões | - 3 milhões |
Algo positivo, em contrapartida, é a possibilidade de compensação de prejuízos. Logo, assim como nos investimentos no Brasil, passou a ser permitido utilizar as perdas realizadas em aplicações financeiras no exterior para abater a base de cálculo do imposto a pagar. Por exemplo, imagine que nos meses de abril e maio você realizou vendas de ativos com prejuízo acumulado de R$ 400,00. E no mês de junho, realizou vendas com lucro de R$ 500,00. Assim, pode ser abatida a base de cálculo do período de apuração com estas perdas acumuladas, pagando imposto apenas sobre R$ 100,00.
📈 Tributação sobre a variação cambial
Este é um ponto que causa bastante preocupação dos investidores. Pois, passou a ser aplicada a tributação sobre ganhos de variação cambial inclusive referente investimentos adquiridos com recursos originados do exterior.
E pela nova legislação, no caso da variação cambial de moeda estrangeira mantida em espécie, a tributação ocorre caso o valor de venda de moeda ultrapassar o limite anual de 5 mil dólares
americanos. Estando sujeito às alíquotas progressivas, que variam de 15% a 22,5%. Lembrando que esta variação deve ser mensalmente apurada e o imposto pago até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação.
Contudo, a norma isenta os depósitos em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior, inclusive saques em espécie, desde que não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira reconhecida e autorizada a funcionar pela autoridade monetária do pais em que estiver situada.
🌎 Empresas offshore
As empresas offshore, constituídas no exterior e que podem também ser utilizadas para finalidade de investimento, tem agora seus lucros tributado automaticamente pelo imposto de renda pessoa física. Essa tributação, também conhecida por “come-cotas”, vai ocorrer todo 31 de dezembro de cada ano, à alíquota de 15%.
Já os rendimentos e os ganhos de capital relativos aos bens e direitos objeto do trust no exterior serão considerados auferidos pelo titular e submetidos à incidência do IRPF, conforme as regras aplicáveis ao referido titular. Lembrando que o trust funciona a partir de um contrato, regido por lei estrangeira, na qual os bens são administrados por um terceiro em favor dos beneficiários. Servindo como um instrumento de gestão patrimonial e planejamento sucessório, para que os beneficiários possam utilizá-los no futuro sem a necessidade de um inventário.
💵 Sem alterações nos dividendos
E para finalizar, só destacando brevemente que a regra de tributação dos dividendos não sofreu alteração.
Havia muita especulação sobre esse ponto, os investidores estavam com medo de que fosse ocorrer a bitributação dos dividendos, devido em geral já sofrer a tributação no país de origem. Por exemplo, para os dividendos referente investimentos nos Estados Unidos, que tem um acordo de reciprocidade tributária com o Brasil, basta declarar o imposto já retido no exterior que não será exigida uma nova tributação no Brasil.
E assim concluímos este artigo! Continue nos acompanhando no blog e se gostou deste conteúdo, compartilhe com seus colegas e amigos que também podem se beneficiar.
Até a próxima! 👋