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Tributação sobre investimentos no exterior em 2024

Updated: at 08:15

Está vigente a partir de 2024 uma nova tributação sobre investimentos no exterior. Entenda as mudanças na legislação brasileira e como elas impactam a declaração do imposto de renda em 2025.

Sumário

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📑 Nova legislação

A nova norma, a Lei n° 14.754/2023, foi sancionada no finalzinho do ano de 2023, entrando em vigor em 2024. Tendo origem no projeto de lei PL 4.173/2023, de autoria do próprio poder executivo. O objetivo apresentado foi de taxar os super-ricos, mas acaba impactando também a tributação dos pequenos investimentos de pessoa física no exterior.

Por sua vez, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa n° 2180/2024 em março deste ano, disciplinando os artigos 1º a 15º da referida lei 14.754/2023. Trazendo esclarecimentos sobre a nova tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no país com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

💸 Fim da isenção até 35 mil reais por mês

A isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital, obtido nas vendas mensais no exterior de até R$ 35 mil, deixa de existir. Então, qualquer valor de venda, com algum lucro, passa a exigir o pagamento de imposto.

🤔 Taxa fixa de 15% sobre ganhos de capital

Uma das grandes mudanças é a aplicação de uma alíquota única de 15% de imposto sobre o ganho de capital de aplicações financeiras. Até então, tínhamos isenção em ganhos até R$ 35 mil, e uma alíquota progressiva, que partia 15% para ganhos de até R$ 5 milhões, de 17,5% até R$ 10 milhões, de 20% até R$ 30 milhões e 22,5% acima de 30 milhões.

Veja a tabela abaixo para você entender melhor esta mudança.

Ganho de capital mensal (R$)Alíquota até 2023A partir de 2024
Até 35 milIsento15%
De 35 mil a 5 milhões15%15%
De 5 a 10 milhões17,5%15%
De 10 a 30 milhões20,0%15%
Acima de 30 milhões22,5%15%

Ou seja, agora qualquer ganho de capital referente investimentos no exterior é taxado, independentemente do valor. Por exemplo, uma pessoa que tiver o ganho de capital de R$ 35 mil, passa a pagar o imposto de R$ 5.250,00.

Mas esta nova regra, beneficia grandes investidores, referente ganhos acima de R$ 5 milhões, que passam a aplicar uma alíquota menor. Veja no quadro de exemplo abaixo, que uma pessoa com o ganho de R$ 40 milhões, tem a redução de 3 milhões de imposto de renda.

Ganho de capital (R$)Imposto a pagar até 2023A partir de 2024Diferença
35 milIsento5.250,00+ 5.250,00
40 milhões9 milhões6 milhões- 3 milhões

Algo positivo, em contrapartida, é a possibilidade de compensação de prejuízos. Logo, assim como nos investimentos no Brasil, passou a ser permitido utilizar as perdas realizadas em aplicações financeiras no exterior para abater a base de cálculo do imposto a pagar. Por exemplo, imagine que nos meses de abril e maio você realizou vendas de ativos com prejuízo acumulado de R$ 400,00. E no mês de junho, realizou vendas com lucro de R$ 500,00. Assim, pode ser abatida a base de cálculo do período de apuração com estas perdas acumuladas, pagando imposto apenas sobre R$ 100,00.

📈 Tributação sobre a variação cambial

Este é um ponto que causa bastante preocupação dos investidores. Pois, passou a ser aplicada a tributação sobre ganhos de variação cambial inclusive referente investimentos adquiridos com recursos originados do exterior. Assim a variação cambial sobre investimentos no exterior, entre a data de compra e venda dos ativos, independentemente da origem dos recursos utilizados para a aquisição, deverão ser considerados na apuração dos ganhos de capital e tributação do imposto de renda.

Contudo, a norma isenta os depósitos em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior, inclusive saques em espécie, desde que não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira reconhecida e autorizada a funcionar pela autoridade monetária do pais em que estiver situada.

No caso da variação cambial de moeda estrangeira mantida em espécie, pela nova legislação a tributação ocorre caso o valor de venda de moeda ultrapassar o limite anual de 5 mil dólares americanos. Estando sujeito às alíquotas progressivas, que variam de 15% a 22,5%. Lembrando que esta variação, sobre a venda de moeda estrangeira mantida em espécie, deve ser mensalmente apurada e o imposto pago até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação.

📆 Tributação passa ser anual na época da declaração

Os rendimentos com aplicações financeiras no exterior, do investidor pessoa física, passaram a ser tributados anualmente, na época da entrega da declaração do imposto de renda, e não mais mensalmente.

Logo, rendimentos auferidos no exterior em 2024 deverão ser informados na declaração de imposto de renda entregue em 2025. E somente ao final do preenchimento da declaração é que o investidor pagará o imposto de renda devido.

Antes, tanto os rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão quanto os sujeitos ao GCAP deviam ter seu IR recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao mês da transação que originou o ganho. Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior auferidos a partir de 2024, portanto, não precisam mais ser tributados mensalmente por meio da utilização desses programas.

Mas é importante o investidor continuar mantendo um controle das suas operações no exterior ao longo do ano, pois a apuração dos ganhos e prejuízos na época da declaração se dará sempre com base no câmbio das datas de compra (aplicação) e venda (resgate).

🌎 Empresas offshore

As empresas offshore, constituídas no exterior e que podem também ser utilizadas para finalidade de investimento, tem agora seus lucros tributado automaticamente pelo imposto de renda pessoa física. Essa tributação, também conhecida por “come-cotas”, vai ocorrer todo 31 de dezembro de cada ano, à alíquota de 15%.

Já os rendimentos e os ganhos de capital relativos aos bens e direitos objeto do trust no exterior serão considerados auferidos pelo titular e submetidos à incidência do IRPF, conforme as regras aplicáveis ao referido titular. Lembrando que o trust funciona a partir de um contrato, regido por lei estrangeira, na qual os bens são administrados por um terceiro em favor dos beneficiários. Servindo como um instrumento de gestão patrimonial e planejamento sucessório, para que os beneficiários possam utilizá-los no futuro sem a necessidade de um inventário.

💵 Sem alterações nos dividendos

E para finalizar, só destacando brevemente que a regra de tributação dos dividendos não sofreu alteração.

Havia muita especulação sobre esse ponto, os investidores estavam com medo de que fosse ocorrer a bitributação dos dividendos, devido em geral já sofrer a tributação no país de origem. Por exemplo, para os dividendos referente investimentos nos Estados Unidos, que tem um acordo de reciprocidade tributária com o Brasil, basta declarar o imposto já retido no exterior que não será exigida uma nova tributação no Brasil.

E assim concluímos este artigo! Continue nos acompanhando no blog e se gostou deste conteúdo, compartilhe com seus colegas e amigos que também podem se beneficiar.

Até a próxima! 👋