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Não perca o prazo da declaração do imposto de renda 2024

Published: at 10:40

Os brasileiros terão até o dia 📆 31 de maio para prestar contas ao Leão.

Entenda quem precisa declarar e as principais mudanças em relação ao ano passado.

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Quem está obrigado a entrega da declaração

Você está obrigado a enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física caso se enquadrar em uma das situações e limites estabelecidos pela legislação para 2024, referente o ano-calendário de 2023:

Principais Mudanças

O aumento do limite de isenção de imposto de renda, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, e a mudança nas faixas da tabela progressiva de cálculo, válidos a partir de maio de 2023, também impactou nos limites para dispensa de entrega da declaração.

O valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual para ser obrigado a declarar aumentou de R$ 28.559,70 em 2022 para R$ 30.639,90 em 2023.

Referente atividade rural, passou de R$ 142.798,50 no ano para R$ 153.199,50.

Quanto ao limite anual de rendimentos isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte, subiram de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

Já no caso de bens e direitos, o valor que obriga a declarar pulou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Infelizmente, não mudou o valor da parcela isenta para aposentados maiores de 65 anos, que permaneceu em R$ 1.903,98 por mês. Pois, a lei que estabelece as regras para as aposentadorias é diferente daquela que alterou as tabelas.

Legislação

As regras e os limites são estabelecidos para cada ano fiscal. A norma que trata da obrigatoriedade de entrega da declaração em 2024 é a Instrução Normativa RFB n° 2.178/2024.

Caso precise consultar a norma referente o ano passado, trata-se da IN RFB nº 2.134/2023

Para consultar as tabelas de incidência e deduções para cálculo do imposto de renda pessoa física, clique aqui e acesse o site da Receita Federal para ver estas informações atualizadas.

E assim chegamos ao fim deste artigo! Espero que você tenha encontrado informações valiosas e esclarecedoras. Continue acompanhando nosso blog sobre o mundo complexo dos tributos e regulamentações. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe com seus colegas e amigos que também podem se beneficiar. Até a próxima! 👋