Os brasileiros terão até o dia 📆 31 de maio para prestar contas ao Leão.
Entenda quem precisa declarar e as principais mudanças em relação ao ano passado.
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Quem está obrigado a entrega da declaração
Você está obrigado a enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
caso se enquadrar em uma das situações e limites estabelecidos pela legislação para 2024, referente o ano-calendário de 2023:
- 💸 Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- 🚜 Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- 🚗 Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- 🏡 Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
- 💱 Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- 🎌 Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Principais Mudanças
O aumento do limite de isenção de imposto de renda, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, e a mudança nas faixas da tabela progressiva de cálculo, válidos a partir de maio de 2023, também impactou nos limites para dispensa de entrega da declaração.
O valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual para ser obrigado a declarar aumentou de R$ 28.559,70 em 2022 para R$ 30.639,90 em 2023.
Referente atividade rural, passou de R$ 142.798,50 no ano para R$ 153.199,50.
Quanto ao limite anual de rendimentos isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte, subiram de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
Já no caso de bens e direitos, o valor que obriga a declarar pulou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Infelizmente, não mudou o valor da parcela isenta para aposentados maiores de 65 anos, que permaneceu em R$ 1.903,98 por mês. Pois, a lei que estabelece as regras para as aposentadorias é diferente daquela que alterou as tabelas.
Legislação
As regras e os limites são estabelecidos para cada ano fiscal. A norma que trata da obrigatoriedade de entrega da declaração em 2024 é a Instrução Normativa RFB n° 2.178/2024.
Caso precise consultar a norma referente o ano passado, trata-se da IN RFB nº 2.134/2023
Para consultar as tabelas de incidência e deduções para cálculo do imposto de renda pessoa física, clique aqui e acesse o site da Receita Federal para ver estas informações atualizadas.
E assim chegamos ao fim deste artigo! Espero que você tenha encontrado informações valiosas e esclarecedoras. Continue acompanhando nosso blog sobre o mundo complexo dos tributos e regulamentações. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe com seus colegas e amigos que também podem se beneficiar. Até a próxima! 👋